A nova metodologia de cálculo do ICMS Verde tem como objetivo simplificar a análise do índice e apresentar melhor a realidade ambiental dos municípios do estado do Pará, sem perder a veracidade estatística. Essa metodologia simplifica o processo de cálculo utilizando a técnica de estatística análise multivariada por meio dos componentes principais (CP).
Através da CP é possível calcular pesos para cada variável que compõe o modelo e aplicar na própria base de dados que origina os pesos. As variáveis utilizadas são: Cadastro Ambiental Rural (CAR), Área de Reserva Legal (ARL), Área de Preservação Permanente (APP), Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), Área Antropizada (AA), Área de Uso Restrito (UR), Área de Uso Sustentável (US) e Análise de Cadastro Ambiental Rural Municipal (ACar), devendo essas variáveis serem colocadas em proporção das áreas dos municípios, com exceção da última.
Para retratar a realidade dos municípios, a base de dados deve ser padronizada em proporção da área do município, sempre observando a origem dos dados. A variável CAR deve ser colocada na proporção da área cadastrável de cada município, APP e ARL na proporção de CAR dos municípios, pois só é possível verificar a quantidade de área de reserva legal e de preservação permanente após a inscrição do CAR. As demais variáveis devem ser inseridas na proporção da área do município, por se tratar de variáveis de origem de bases externas do SICAR Pará.
A segunda etapa para o cálculo do índice é a verificação se a base de dados está adequada ao modelo, em seguida é realizado o cálculo do peso das variáveis. Os idealizadores da proposta de metodologia, Letícia Borges e Renato Chaves, com auxílio do professor da Universidade Rural da Amazônia (UFRA), Antônio Cordeiro, escreveram uma nota técnica detalhando o processo de cálculo no algoritmo em software R, com o intuito de deixar transparente todas as etapas da composição do índice e facilitar o acompanhamento do público externo.
A cálculo do índice do ICMS Verde inicia-se em janeiro de cada ano com a captação da base de dados do ano anterior. A SEMAS tem até o dia 31 de maio para publicação do índice provisório, tendo os municípios paraenses 30 dias após essa publicação para solicitar revisão ou impugnar o índice provisório. A SEMAS tem 60 dias a partir da data de publicação do índice provisório para analisar e responder os pedidos de revisão/impugnação, além de calcular e publicar o índice definitivo caso algum dos pedidos de impugnação seja julgado procedente.