Metodologia de Cálculo do Índice do ICMS Verde

O Critério ecológico, denominado pelo Decreto Estadual nº 775/2013 de ICMS Verde, foi pré-estabelecido pela constituição do Estado em seu art. 225 e instituído pela Lei Estadual nº 7.638, de 12 de julho de 2012. Já a primeira metodologia de cálculo foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 775, de 26 de junho de 2013, através do qual dividia o peso do critério ecológico da seguinte forma: 1/4 em áreas protegidas, 1/4 em diminuição da taxa de desmatamento e 2/4 em área cadastrada. Essa metodologia era calculada por proporção das áreas dos municípios, estatística descritiva, no qual houve posteriormente a necessidade de reformulação da metodologia de cálculo para melhor adequar a realidade dos municípios.

A segunda metodologia de cálculo do índice buscou a atualização dos pesos que mudassem a cada ano, conforme a base de dados. Essa necessidade foi atendida por meio da técnica estatística multivariada, por análise fatorial, estabelecida pelo Decreto Estadual nº 1.696, de 7 de fevereiro de 2017. Essa metodologia agrupava as dez variáveis (Cadastro Ambiental Rural - CAR, Área de Reserva Legar - ARL, Área Preservação Permanente - APP, Área Degradada - AD, Área de Uso Restrito - UR, Área de Uso Sustentável - US, Desflorestamento - Desf, Desflorestamento em Área Protegida - DAP, Remanescente de Vegetação Nativa - RVN e Capacidade de Exercício da Gestão Ambiental - CEGA) em quatro fatores pelo seu grau de correlação. Cada fator possuía seu próprio peso, sendo o fator 1 com peso maior que o fator 2, fator 2 maior que o fator 3 e fator 3 maior que o fator 4 ( Fator 1 > Fator 2 > Fator 3 > Fator 4).

Os fatores foram denominados de Regularização Ambiental, Gestão Territorial, Estoque Florestal e Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal, ficando as variáveis distribuídas da seguinte forma:

Fator 1 - Regularização Ambiental

  • Cadastro Ambiental Rural
  • Área de Reserva Legal
  • Área de Preservação Permanente
  • Área Degradada
  • Desflorestamento
  • Fator 2 - Gestão Territorial

  • Área de Uso Restrito
  • Área de Uso Sustentável
  • Desflorestamento em Área Protegida
  • Fator 3 - Estoque Florestal

  • Remanescente de Vegetação Nativa
  • Fator 4 - Fortalecimento da Gestão Ambiental Municipal

  • Capacidade do Exercício da Gestão Ambiental
  • A terceira metodologia de cálculo do índice do ICMS Verde, estabelecida através do Decreto nº 1.064, de 28 de setembro de 2020, objetiva simplificar o cálculo e a análise dos resultados finais, além de buscar melhorar a realidade dos municípios paraenses.

    Essa nova metodologia também utiliza a técnica estatística multivariada, permitindo a utilização simultânea de todas as variáveis, contudo, temos a atribuição de pesos em cada variável que compõe o modelo através da aplicação dos componentes principais. A aplicação de pesos em cada variável possibilita uma interpretação mais simplificada dos resultados, facilitando também o planejamento dos gestores ambientais municipais para o cálculo nos anos posteriores e aumentando as chances de crescimento do índice do ICMS Verde.

    As variáveis que compõem a nova metodologia são: Cadastro Ambiental Rural (CAR), Área de Reserva Legal (ARL), Área de Preservação Permanente (APP), Remanescente de Vegetação Nativa (RVN), Área Antropizada (AA), Área de Uso Restrito (UR), Área de Uso Sustentável (US), e Análise de Cadastro Ambiental Rural Municipal (ACar), diferenciando-se da metodologia anterior, em que as variáveis Área Degradada, Desflorestamento, e Desflorestamento em Áreas Protegidas foram substituídas pela variável Área Antropizada.